A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.949.182/SP, REsp 1.959.212/SP e 1.982.001/SP
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.949.182/SP, REsp 1.959.212/SP e 1.982.001/SP
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 1.949.182-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 28/06/2022, DJe 01/08/2022. (Tema 1158).
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
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TEMA
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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.949.182/SP, REsp 1.959.212/SP e 1.982.001/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.
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